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Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.437

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
15/05/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.437, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 15/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. NOTA DE EMPENHO EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 748437 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 14-05-2014 PUBLIC 15-05-2014)
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