JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.378

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.378, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 737378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.587

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do q…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.450

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/02/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Ausência de Prequestionamento. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros,…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.703

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/08/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Art. 131, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Em sede de agravo regimental, não se a…

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 717.075

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/02/2011

EMENTA Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de legislação infraconstitucional. 2. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, as alegações de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abrem passagem ao recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 752.547

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/12/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Precedentes. Princípio da fungibilidade recursal. Impossibilidade. Precedente. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.