- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STF – RHC 238.694, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 03/07/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ATO ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS PARA ATO ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (3,8 GRAMAS). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. No caso concreto, as circunstâncias depreendidas do flagrante do ato infracional (apreensão de oito petecas de cocaína, pesando ao total 3,8g, e R$ 49,00), sem outros elementos de prova oriundos de investigação prévia ou posterior aos fatos, são insuficientes para caracterizar ato análogo ao crime de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 238694 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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