JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 254.510

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – RHC 254.510, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. Desclassificação da conduta para o art. 28 da referida lei. Tema 506/RG. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus deduzido contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual negou provimento a anterior agravo regimental da defesa. II. Questão em discussão. 2. Possibilidade de afastamento da jurisprudência desta Corte no que concerne à impropriedade de utilização do habeas corpus porque demandaria dilação probatória. 3. Análise, no caso concreto, a respeito da desclassificação da conduta do paciente, ora interessado, para o art. 28 da Lei 11.343/2006. III. Razão de decidir. 4. Especificidades do caso, bem como os posicionamentos sobre a matéria externados em casos anteriores desta Segunda Turma, os quais ensejam a superação do não conhecimento desta ordem de habeas corpus motivado por necessidade de dilação probatória, ocorrência de trânsito em julgado da condenação ou eventual supressão de instância. 5. O Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 635.659 RG/SP, de minha relatoria, DJe 27.9.2024, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 506/RG), no qual se discutia, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, fixou tese no sentido de que: “1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); (...) 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito (...)”. 6. Relevância jurídica do argumento ministerial no sentido de que, “de acordo com a situação fática delineada pelas instâncias de origem, não se identifica a presença de outros elementos indicadores de tráfico de drogas, tais como a movimentação atípica de pessoas, a posse de instrumentos ligados ao crime, fracionamento de droga etc”, bem como a posição do próprio órgão acusador no sentido de que, “no julgamento do RE 635.659/SP (Tema 506), o STF afastou a tipificação de tráfico no porte de até 40g de maconha”, sendo certo que, no caso, o paciente, ora interessado, trazia consigo quantidade inferior, vale dizer, apenas 2,1g de maconha. 7. Precedentes. IV Dispositivo. 8. Agravo regimental provido, por maioria, para conceder a ordem e e desclassificar a conduta do ora interessado para o art. 28 da Lei 11.343/2006. (RHC 254510 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 254.345

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Mera reiteração de outro writ. Tráfico de drogas. Tese fixada no Tema nº 506-RG. Quantidade ínfima. Pretensão de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto. Justa causa para a persecução criminal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da…

HC 258.123

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a absolvição quanto ao crime de tráfico de entorpecentes ou a desclassificação para o deli…

HC 258.361

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Fundadas razões para a diligência. Desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via …

HC 256.032

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL: IMPOSSBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE “USUÁRIO” (§ 2º DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) AFASTADA PELAS PROVAS APURADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 256032 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO E…

HC 263.935

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL: PRESUNÇÃO DE “USUÁRIO” (§ 2º DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006) AFASTADA PELAS PROVAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO RGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 263935 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.