JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.449

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

STF – RMS 39.449, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOTUTELA. REVISÃO DE ANISTIA. POSSIBILIDADE. RE 17.338. TEMA N. 839/RG. 1. O Pleno, ao apreciar o RE 817.338, submetido ao regime da repercussão geral (Tema n. 839/RG), fixou tese a revelar possível que a Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, reveja atos de concessão de anistia, desde que comprovada ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurados ao anistiado, em processo administrativo, o devido processo legal e a não devolução de verbas já recebidas. 2. Agravo interno desprovido. (RMS 39449 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 38.969

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 817.338 (TEMA N. 839/RG). TESE. OBSERVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada no RE 817.338 (Tema n. 839), segundo a qual pode a Administração Pública rever atos concessivos de anistia a cabos da Aeronáutica, considerada a Portaria n. 1.104/1964 do Ministro de Estado da Aeronáutica…

RMS 31.894

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REVISÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 817.338, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 839 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “No exercício de seu pode…

RMS 39.094

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/06/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINSTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. APLICAÇÃO DO TEMA 839-RG. 1. Agravo contra decisão que negou provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), denegou o mandado de segurança. 2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a decisão reformada contrariava o decidido no…

RMS 39.172

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/09/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Revisão de anistia: ausência de direito líquido e certo. Aplicação da tese firmada no RE nº 817.338. Paradigma do Tema nº 839 da Repercussão Geral. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 39172 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-10-2023 PUBLIC 27-10-2023)

RMS 39.863

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Anistia concedida com base na Portaria 1.104/1964. Anulação do benefício pela Administração Pública. 4. Mandado de segurança impetrado com fundamento na decadência do direito de a Administração Pública anular o ato concessivo da anistia. Alegação, em sede recursal, de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.