JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 107.614

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 107.614, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA DIRETO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial. Caso no qual a pretensão de revisão veiculada pelos Impetrantes é manifestamente contrária à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. 3. Não admitido o recurso especial e ausente, ipso facto pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo nele veiculada, incabível a impetração de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para apreciá-la, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 107614 MC-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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