JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.983

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.983, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Compensação de créditos não tributários com débitos tributários. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. A apreciação da questão relativa ao direito de compensação de créditos não tributários com débitos tributários (PASEP), no caso, demanda prévio revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ademais, a temática não possui envergadura constitucional, notadamente porque foi decidida com base na legislação ordinária aplicável à espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AI 858983 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)
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