JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 756.620

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 756.620, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Legitimidade para execução de multa aplicada por Tribunal de Contas do Estado. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. ARE-RG 641.896. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B, do CPC . (AI 756620 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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