JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.278

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
15/05/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.278, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 15/05/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, tendo em vista a ausência de repercussão geral firmada no âmbito desta Suprema Corte, e com suporte no art. 543-B, § 2º, do CPC, considera inadmitido recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 14278 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 14-05-2014 PUBLIC 15-05-2014)
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