JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.600

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.600, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Responsabilidade objetiva do Estado. Vocábulo “terceiros”. Extensão. Agente público. Possibilidade. Pressupostos. Verificação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, o vocábulo “terceiros” contido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal dirige-se a todos que vierem a suportar o dano, ainda que a vítima seja agente público, desde que o fato ensejador da reparação guarde relação com a função estatal exercida. 2. A verificação da efetiva ocorrência dos pressupostos da responsabilidade extracontratual do Estado não prescinde do exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 858600 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)
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