JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.434

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
28/10/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.434, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 28/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Responsabilidade civil do Poder Público. Pressupostos demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 837434 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)
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