JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 4.908

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
16/05/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 4.908, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 16/05/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público. Alegação de ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3. É essencial a comprovação da negativa do exercício do direito à aposentadoria especial pela Administração Pública com fundamento exclusivo na omissão legislativa. Ausência de pressuposto de cabimento da ação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 4908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)
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