JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.828

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.828, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Dosimetria. Crime de lavagem de dinheiro (art. 1º, incisos V e VII, c/c o § 4º, da Lei nº 9.613/98). Impetração dirigida contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça indeferindo a medida liminar pleiteada. Incidência da Súmula nº 691 desta Corte Suprema. Precedentes. Não conhecimento do Writ.. 1. Trata-se de decisão indeferitória de liminar, devendo incidir, na espécie, a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência. Precedentes. 3. Não conhecimento do Writ. Ordem extinta, sem julgamento do mérito. (HC 121828, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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