- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.778, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 19/05/2014
Agravo regimental em reclamação. 2. Ação coletiva. Coisa julgada. Limite territorial restrito à jurisdição do órgão prolator. Art. 16 da Lei n. 7.347/1985. 3. Mandado de segurança coletivo ajuizado antes da modificação da norma. Irrelevância. Trânsito em julgado posterior e eficácia declaratória da norma. 4. Decisão monocrática que nega seguimento a agravo de instrumento. Art. 544, § 4º, II, b, do CPC. Não ocorrência de efeito substitutivo em relação ao acórdão recorrido, para fins de atribuição de efeitos erga omnes, em âmbito nacional, à decisão proferida em sede de ação coletiva, sob pena de desvirtuamento da lei que impõe limitação territorial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 7778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)
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