- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 20/09/2011
STF – RCL 7.925, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 20/09/2011
EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A SUA UTILIZAÇÃO - RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO RECORRIDO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos em que se assenta a decisão agravada. Não basta, desse modo, ao recorrente, debater o mérito do ato decisório contra o qual se insurge. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. (Rcl 7925 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-01 PP-00171)
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