JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 238.564

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – HC 238.564, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Não se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 3. É possível a incidência cumulativa, relativamente ao crime de roubo, das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. 4. Agravo interno desprovido. (HC 238564 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
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