JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.574

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.574, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Extensão. Art. 580 do Código de Processo Penal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, ao fundamento de que a hipótese não autorizava a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor de corréu, diante da ausência de similaridades fáticas, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. Discute-se no caso se a absolvição de um dos corréus por negativa de autoria repercute diretamente na situação processual do ora paciente submetido ao mesmo contexto fático descrito na denúncia. III. Razões de decidir 3. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais e fáticas. Precedentes. 4. A despeito de a denúncia imputar a ambos os acusados a realização dos disparos contra a vítima, os jurados adotaram versão diversa da acusação, decorrente de valoração probatória própria, e reconheceram a negativa de autoria do corréu. Tal circunstância revela-se determinante para afastar a incidência do art. 580 do CPP ao caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (HC 272574 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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