- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STF – HC 260.559, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 30/10/2025
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante pondera inadequada a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º e 2º-A, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar a dosimetria da pena, considerada a fundamentação adotada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos Tribunais Superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados. 5. É lícita, mediante fundamentação idônea, a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena prevista na parte especial do CP. 6. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (HC 260559 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2025 PUBLIC 30-10-2025)
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