AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.526
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/04/2015
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA DECISÃO DO STF. 1. Não cabe reclamação constitucional direcionada à cassação de decisões de Ministros ou Turmas do Supremo Tribunal Federal, uma vez que os atos emanados pelos seus órgãos, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19526 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-…