JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.382

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.382, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de vício de fundamentação. Existência de fundamentação suficiente para justificar a decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não é a via processual adequada para o reexame do conjunto fático do processo de origem. Da mesma forma, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal rejeitam o manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. 2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça considerou devidamente motivada a manutenção da condenação do ora recorrente pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não sendo possível acolher a alegação de ausência de fundamentação, notadamente se se considerar que o Plenário deste Tribunal já pacificou o entendimento de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. 3. Além disso, verifica-se que a condenação do recorrente foi mantida após a análise dos depoimentos das testemunhas, uma delas um ex-caseiro do Sítio no qual a droga foi apreendida, sendo improcedente a alegação de que inexistiriam provas suficientes de autoria. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 120382, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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