JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.627

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STF – RCL 53.627, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Transportador autônomo. Lei 11.442/2017. Relação de natureza comercial. Competência da Justiça comum. ADC 48. 4. Incidência do óbice da Súmula 734/STF. Não ocorrência. 5. Decisão de caráter interlocutório. Recorribilidade diferida. 6. Concessão de efeitos infringentes aos embargos. Configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para julgar procedente a reclamação, com a remessa imediata dos autos à Justiça comum. (Rcl 53627 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
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