JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.371

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
28/10/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.371, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 28/10/2014

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da interposição do recurso ordinário em habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na prisão preventiva do recorrente. 3. Recurso não conhecido. (RHC 120371, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014)
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