JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.478.904

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STF – ARE 1.478.904, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 20/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Crime praticado por servidor público. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para divergir da Turma de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1478904 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024)
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