JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.425

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STF – ADI 4.425, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração. Acórdão embargado proferido no julgamento conjunto das ADI nºs 4.425 e 4.357. Razões já analisadas e decididas pelo Plenário na ADI nº 4.357-ED. Perda de objeto. Embargos de declaração prejudicados. 1. O Plenário da Corte julgou em conjunto o mérito das ADI nºs 4.425 e 4.357 em 14/3/13, e o ora embargante se utilizou de peças idênticas para opor embargos de declaração contra a decisão de mérito tomada nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Está prejudicada a análise dos embargos de declaração, pois todas as questões trazidas na peça recursal foram analisadas e rejeitadas pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI nº 4.357-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/9/23. 3. Embargos de declaração prejudicados. (ADI 4425 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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