JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.476

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.476, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. II – Essa orientação está em consonância com o que vêm decidindo ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito, demonstra a necessidade de se acautelar o meio social, para resguardar a ordem pública, e constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva. Precedentes. III – Ordem denegada. (HC 119476, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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