JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.862

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.862, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ART. 290 DO CPM. USO DE ENTORPECENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I - O Plenário desta Corte, ao examinar o HC 103.684/DF, Rel. Min. Ayres Britto, consolidou o entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito previsto no art. 290 do Código Penal Militar. II - O acórdão atacado assentou que foi “amplamente comprovado nos autos, tanto pelos depoimentos testemunhais, quanto pelo Laudo de Exame de Vegetal e Auto de avaliação de Vegetal, que o Apelante trouxe consigo, para as dependências militares, substância entorpecente (maconha)”. Desse modo, entender pela ausência de materialidade delitiva implica necessariamente revolvimento de material fático-probatório, inviável na via eleita. III – Ordem denegada. (HC 121862, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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