JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.754

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STF – HABEAS CORPUS 120.754, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

Ementa: Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Hipótese processual de não conhecimento. Tráfico de drogas. Maconha. Prisão preventiva. Contrariedade à orientação do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal. 2. No caso, contudo, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva limitou-se a, genericamente, fazer afirmações a respeito da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, em contrariedade à firme orientação jurisprudencial do Tribunal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a possibilidade de expedição de nova ordem de prisão por fundamento superveniente. (HC 120754, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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