JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.454

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – HABEAS CORPUS 128.454, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 29/10/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade ínfima de droga (3 gramas de maconha). 3. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Supressão de instância. Superação. 4. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. 5. Concessão da ordem, de ofício, confirmada a liminar deferida. (HC 128454, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
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