JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.821

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.821, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

Ementa: agravo regimental em habeas corpus. Reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação da faculdade do art. 192 do RI/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 192 do RI/STF. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o abuso no direito de recorrer autoriza a certificação do trânsito em julgado da condenação e, consequentemente, o início do cumprimento da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121821 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)
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