JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.282.828

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
28/06/2024

STF – RE 1.282.828, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB): INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME TEMA RG Nº 1.111. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. Este Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1.244.117-RG/SC, recurso paradigma do Tema nº 1.111 do ementário da Repercussão Geral, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, reconheceu a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à “inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS“. 2. O Tribunal de origem decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação local aplicável à espécie. Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquelas normas pelo Juízo de origem, o que é vedado pelo enunciado nº 280 da Súmula desta Suprema Corte: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1282828 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.321.371

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/10/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. PIS. COFINS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.111. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 93, IX, 145, § 1º, E 195, I, “B”, E § 13, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORD…

RE 1.209.045

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.546, DE 2011. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE Nº 1.266.813-RG/PR, TEMA RG Nº 1.110. ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. À falta de impugnação específica de um dos fundamentos deduzidos na decisão agravada, atinente à inviabilidade da revisão fático-probatória dos autos (enunciado nº 279 da Súmula do STF), é…

RE 1.572.969

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação in…

RE 1.516.637

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA CPRB NA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da base d…

RE 1.278.231

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA – CPRB. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1278231 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30-1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.