JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.516.637

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – RE 1.516.637, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA CPRB NA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na legislação de regência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais; e (ii) definir se a inclusão da CPRB na sua própria base de cálculo viola princípios constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF) exige apenas que o acórdão seja motivado, ainda que sucintamente, não sendo necessário o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas. 4. A sistemática normativa da CPRB a caracteriza como um regime tributário alternativo e facultativo dado ao contribuinte, sendo constitucional a previsão legal da base de cálculo sem a exclusão da própria contribuição, conforme orientação consolidada nos Temas 1.048 e 1.135 da repercussão geral. 5. Não há violação aos arts. 145, § 1º, e 195, I, "b", da CF, pois inaplicáveis as mesmas limitações constitucionais para a instituição de contribuição social sobre a receita ou faturamento. 6. Dada a amplitude da discussão já realizada pelo STF sobre a questão, é desnecessária nova submissão do tema à sistemática da repercussão geral ou o sobrestamento do feito em razão de paradigmas cujos argumentos não se aplicam ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.(RE 1516637 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.516.637

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA CPRB NA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da base d…

RE 1.282.828

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB): INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME TEMA RG Nº 1.111. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. Este Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1.244.117-RG/SC, recurso paradigma do Tema nº 1.111 do ementário da Repercussão Geral, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, reconheceu a ausência de repe…

RE 1.572.969

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação in…

RE 1.519.850

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. CPRB. 4. Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta independentemente do regime ser obrigatório ou facultativo. Possibilidade. 5. Tema 1.048 da sistemática de repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1519850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

RE 1.321.371

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/10/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. PIS. COFINS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.111. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 93, IX, 145, § 1º, E 195, I, “B”, E § 13, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.