JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.767

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.767, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação formalizada contra a União presente ato do Conselho Nacional de Justiça. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, interpretada de forma sistemática, revela a competência do Supremo apenas para os mandados de segurança. Precedente: questão de ordem na ação originária nº 1.814, da minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2014. (ACO 2767 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 25-08-2017 PUBLIC 28-08-2017)
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