JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 240.136

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STF – HC 240.136, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE PROCESSADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PECULIARIDADES DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O pedido de destaque feito pelas partes, com base no inciso II do art. 4º da Resolução n. 642/2019 do Supremo Tribunal Federal não produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento pelo relator. O caso sob exame não possui a complexidade alegada pelo agravante e que recomendaria o julgamento em ambiente presencial. II – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de: (i) evidente desídia do órgão judicial; (ii) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (iii) outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. III – À luz do princípio da razoabilidade, os autos marcham de maneira regular, com destaque para a complexidade da causa, que conta com 4 acusados, representados por advogados distintos, e na qual são examinados crimes de homicídio tentado e homicídio consumado praticados em via pública e motivados por disputas ligadas ao tráfico. Além disso, as diferentes participações de cada um dos envolvidos nas execuções dos delitos e o fato de serem supostamente integrantes de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas exigem que a dilação probatória se estenda para além do esperado. IV – Não se verifica inércia do Poder Judiciário caracterizadora de paralisação injustificada da tramitação processual e, por conseguinte, de violação do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). V – Agravo regimental improvido. (HC 240136 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 244.434

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundament…

HC 254.140

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO E PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR DECORRENTE DA DEMORA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CORRÉ PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivame…

RHC 241.218

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PECULIARIDADES DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mo…

HC 263.375

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA NO CASO. CAUSA COMPLEXA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JÚRI AGENDADO PARA DATA PRÓXIMA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente presa preventivamente por suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal — CP). II. Quest…

HC 240.053

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/04/2025

EMENTA: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa (julgamento do recurso de apelação). Ponto não apreciado no ato apontado como coator. Inocorrência de constrangimento ilegal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento em habeas corpus considerada a duplicidade desta impetração e a do Habeas Corpus nº 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.