JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 677.740

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
17/10/2012

STF – ARE 677.740, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 17/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Plano de saúde mantido pela Petrobras. Competência. Natureza da relação jurídica. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, que a relação existente entre o agravado e o plano de saúde mantido pela agravante tem natureza consumerista, razão pela qual afastou a competência da Justiça do Trabalho. Incidência no caso da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 677740 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2012 PUBLIC 17-10-2012)
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