JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.484.085

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STF – ARE 1.484.085, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 20/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal. Agente de educação infantil. Reajuste de vencimento. Lei local. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1484085 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.487.092

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/05/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal. Agente de educação infantil. Reajuste de vencimento. Lei local. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisa…

ARE 1.485.015

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/05/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Fiscal agropecuário. Reajuste de vencimento. Lei local. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário …

ARE 1.516.477

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Remuneração. Reajuste. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência dos pedidos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. I…

ARE 1.487.753

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Reajuste de vencimento. Matéria infraconstitucional. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agrav…

ARE 1.496.554

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Reajuste de vencimento. Lei local. Súmulas 279 e 280/STF. Alegação de que o aumento foi concedido com base na isonomia. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.