JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.121

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.121, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. 1. Não ofende as decisões nas ADIs 1.770 e 1.721 decisão que determinou a reintegração de empregado que pediu aposentadoria. 2. Inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. 3. A reclamação não substitui o recurso cabível para aferir o acerto ou desacerto da decisão reclamada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 7121 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2014 PUBLIC 11-12-2014)
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