JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.445

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – HC 229.445, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL. TESES ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A Segunda Turma, no julgamento do agravo regimental, entendeu que as investigações foram remetidas ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento do Prefeito nos atos investigados. 2. Alegação de competência da Justiça Eleitoral que também foi analisada e refutada no acórdão recorrido. 3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pela Turma. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de vícios que justificam os embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (HC 229445 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 229.445

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Alegação de usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisão de inquérito policial instaurado contra Prefeito. Não ocorrência. Demonstração de que os procedimentos de investigação foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça, assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento da autoridade detentora de foro especial. Ausência de irreg…

HC 245.716

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que desproveu agravo regimental em habeas corpus, sob o fundamento de que a competência do STF não se inaugura a…

HC 197.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. 2. Suposta omissão. 3. Suficiente apreciação dos argumentos deduzidos pela defesa e supostamente capazes de infirmar a decisão recorrida. Inexistência de omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 197980 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)

RCL 41.799

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Suposta omissão. 3. Suficiente apreciação dos argumentos deduzidos pela defesa e supostamente capazes de infirmar a decisão recorrida. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. 5. Competência da Justiça Federal para julgamento dos delitos imputados ao reclamante. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral. 6. Acórdão embarga…

HC 221.994

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada. 3. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática. 4. Embargos rejeitados. (HC 221994 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.