JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 351

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
05/08/2014

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 351, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 14/05/2014, p. 05/08/2014

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO – ESTABILIDADE – ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ALCANCE. A norma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra simples estabilidade, ficando afastada a transposição de servidores considerados cargos públicos integrados a carreiras distintas, pouco importando encontrarem-se prestando serviços em cargo e órgão diversos da Administração Pública. (ADI 351, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014)
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