JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.467.275

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STF – ARE 1.467.275, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DO OFENDIDO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Para dissentir da conclusão do Colegiado de origem – quanto à existência de inequívoca manifestação do ofendido no sentido do processamento dos autores –, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1467275 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
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