JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.476.646

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – RE 1.476.646, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/06/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.385 do Município do Rio de Janeiro/RJ. Fundamentos inaptos a reformar a decisão ora agravada. Controle de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Justiça de lei municipal em face da Constituição Federal. Possibilidade. Norma de reprodução obrigatória. Desnecessidade de reprodução expressa e literal. Competência privativa legislativa da União. Direito civil e direito do trabalho (art. 22, incisos I e XVI, da CF/88). Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Podem os tribunais de justiça, ao realizar controle de constitucionalidade abstrato de legislações municipais e estaduais em face da constituição estadual, utilizar como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam consideradas como de reprodução obrigatória, mesmo que não estejam presentes de forma expressa e literal no corpo da constituição do estado-membro. 2. Caso no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro utilizou como parâmetro o art. 22 da CF/88, o qual versa sobre a repartição de competências entre os entes federados, sendo, portanto, norma de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, por ser norma de validade nacional, não existindo discricionariedade em sua incorporação pelos estados-membros. Precedentes. 3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte, por ter considerado que a legislação municipal em questão versava sobre temas afetos à competência privativa legislativa da União, notadamente direito civil e direito do trabalho (art. 22, incisos I e XVI, da CF/88). Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1476646 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.526.119

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.516 do Município do Rio de Janeiro, de 12 de setembro de 2022. Promoção da cultura oceânica nas instituições públicas. Fundamentos inaptos a reformar a decisão ora agravada. Competência privativa legislativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federa…

RE 1.526.119

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.516 do Município do Rio de Janeiro, de 12 de setembro de 2022. Promoção da cultura oceânica nas instituições públicas. Fundamentos inaptos a reformar a decisão ora agravada. Competência privativa legislativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal…

RE 1.410.340

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 14.126/22. Programa de integridade das empresas contratadas pela administração pública local. Competência suplementar do município para editar normas específicas em matéria de licitação. Adequação do montante exigido para a implementação de compliance à realidade econômica, financeira e orçamentária local. Agravo não provido. 1. O agravante não tratou especificamente …

ARE 1.538.369

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 7.083 do Município do Rio de Janeiro, de 21 de outubro de 2021. Estabelecimento de multa. Usurpação da competência da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade formal. Argumentos que não são aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Conquanto seja assente na jurisprudência do Supremo T…

ADI 4.419

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2025

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 4.744/2006 do Estado do Rio de Janeiro. Instituição de nova exigência de documento como condição para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado que pretendam celebrar contratos e convênios ou obter a outorga de concessões no âmbito do Estado. 3. Preliminar. Impugnação dos §§ 1º e 2º do artigo 1º, da Lei Estadual 4.744 de 2006. 4. Delimitação do objeto da ação. Adequação do pedido. Conhecimento da ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.