JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.181.545

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – ARE 1.181.545, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Serviços bancários. Legislação municipal que determina a instalação de portas de segurança nas agências bancárias. Possibilidade. Tema 272-RG. 4. Descumprimento das determinações legais pela instituição bancária. Imposição de penalidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Prestação jurisdicional motivada. Tema 339-RG. 6. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Tema 660-RG. 7. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1181545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
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