JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.437.523

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – ARE 1.437.523, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA: Questão de ordem em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência do Plenário para processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais. Julgamento do agravo regimental pela Segunda Turma do STF iniciado. Continuação do julgamento após pedido de vista. Afetação ao Plenário da Suprema Corte. 1. Compete ao Plenário processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais (RE nº 913.517-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 2/4/24). 2. Questão de ordem na qual se propõe a afetação da análise e do julgamento do presente agravo regimental ao Plenário da Suprema Corte. (ARE 1437523 AgR-QO, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 913.517

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2024

EMENTA: Questão de ordem no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Constitucional. 3. Delimitação da competência interna dos órgãos desta Suprema Corte. 4. Indissociabilidade da técnica decisória de modulação dos efeitos da própria declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica. Observância do quórum qualificado. 5. Jurisprudência desta Corte no sentido de que as ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, mesmo quando aportam neste Tribun…

RE 872.676

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/09/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Norma questionada que estabelece procedimentos para a minimização do impacto no sistema viário municipal causado por empreendimentos. Questão de ordem acolhida. Anulação dos julgamentos dos agravos regimentais pela Primeira Turma e da decisão monocrática proferida pelo Relator e dos atos de…

ARE 1.501.647

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, inciso I, alínea r, da CF/88. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Interpretação firmada pelo Plenário da Suprema Corte. Agravo regimental não provido. 1. Segundo recente tese firmada pelo Plenário da Corte, nos termos do art. 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, ori…

ARE 1.493.318

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Acórdão proferido em julgamento de agravo interno. Confirmação da aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposição de novo recurso extraordinário ou de recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Precedentes. 1. Não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário contra acórd…

ARE 1.438.681

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno. Novo recurso extraordinário. Não cabimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.