JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 666.294

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – ARE 666.294, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia analisada no RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/03/2010, em que se discutia os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, foi recusada por ausência de repercussão geral. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “O Colégio Recursal, por votação unânime, não conheceu do recurso, nos termos do voto da lavra do Meritíssimo Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Voto do Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Consoante entendimento firmado na jurisprudência, a qual filiamo-nos, o sistema do Juizado Especial não faculta a interposição de recursos contra as decisões interlocutórias – aliás, entendimento sumulado neste Colégio Recursal. Com efeito, o ajuizamento de agravo de instrumento ou ação de mandado de segurança fazendo para substituir o referido recurso, não entra respaldo legal. (…) Com efeito, pelo meu voto, não conhecido o recurso e denegado seu seguimento ante a incompatibilidade com o sistema recursal dos Juizados Especiais Cíveis.” 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 666294 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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