JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.230

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
20/08/2024

STF – RCL 57.230, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da Constituição Federal não abrange as causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho as demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 2. Havendo o órgão reclamado julgado improcedente o pedido formulado em ação rescisória por estar o acórdão rescindendo em harmonia com o entendimento jurisprudencial da época de sua prolação, mostra-se ausente a estrita aderência temática entre o ato impugnado e o decidido na ADI 3.395. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 57230 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-08-2024 PUBLIC 20-08-2024)
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