JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.707

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – RCL 60.707, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 60707 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
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