- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STF – ARE 657.236, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 30/10/2012
EMENTA: ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 279). INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. A análise da questão relativa ao § 10 do art. 14 da Constituição implica reexame dos fatos e provas que fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Isso inviabiliza o processamento do recurso, ante a vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta Corte. É entendimento pacífico nesta Corte a impossibilidade de se falar em ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado e inequivocamente prestou jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657236 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 29-10-2012 PUBLIC 30-10-2012)
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