JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.487.640

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – ARE 1.487.640, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil dos Estado. Agressões físicas perpetradas por agentes do Estado. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1487640 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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