- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STF – HABEAS CORPUS 121.945, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 16/06/2014
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A caracterização do crime impossível pressupõe a absoluta ineficácia do meio empregado ou a absoluta impropriedade do objeto, de modo que o bem juridicamente tutelado não sofra qualquer lesão ou ameaça de lesão. Precedentes: HC 116.090, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 02.04.14; RHC 118.456, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 18.10.13; HC 113.593, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 17.04.13; HC 114.745, Relator o Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º.04.13; HC 110.975, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º.08.12. 2. In casu, consoante destacou o Superior Tribunal de Justiça, “a posterior análise da declaração do imposto de renda pela Receita Federal não impede de maneira absoluta a consumação do crime. Aliás, os autos revelam que o ente público desconhecia a prática do crime, mesmo havendo a corré apresentado previamente, à Receita Federal, uma declaração de isento. O ilícito somente foi revelado porque, ao receber cobrança de multa por atraso na entrega da falsa declaração, ela declarou na Delegacia da Receita Federal de Santa Maria/RS, que o documento havia sido apresentado por terceiro em seu nome, de forma fraudulenta”. 3. A prova do dolo e, por conseguinte, o acolhimento da tese de que o paciente não tinha conhecimento da falsidade dos documentos apresentados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
(HC 121945, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)
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