JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.328

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 113.328, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 23/06/2014

Ementa

Ementa: Habeas Corpus Originário. Crime de Roubo majorado. Continuidade delitiva. Recurso especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ilegalidade ou abuso de poder. Inocorrência. 1. O Superior Tribunal de Justiça não incorreu em ilegalidade ou abuso de poder ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal. 2. Habeas corpus indeferido. Cassada a liminar deferida. (HC 113328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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