JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.263.038

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – ARE 1.263.038, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/1990. Art. 337-A, inciso III, do Código Penal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. 4. Não oposição de embargos infringentes de decisão não unânime da segunda instância, desfavorável à ré, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual permanece hígido e vigente. 5. Não esgotamento da via recursal pertinente, pois ainda cabíveis embargos infringentes. 6. Inafastável incidência do óbice previsto na Súmula 281 desta Corte. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1263038 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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