- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STF – RCL 62.732, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931 RG/DF – TEMA 246/RG. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DESPROVIDO COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – No caso em análise, a discussão sobre a responsabilidade subsidiária está preclusa nas fases de conhecimento e de execução, pois o agravante não apresentou recurso a respeito da matéria. II – É inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa. III – Agravo desprovido, com majoração de honorários. (Rcl 62732 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
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