JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.971

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.971, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

Ementa: Agravo Regimental em Habeas Corpus. Paciente condenado pelo Crime de Latrocínio. Revolvimento de fatos e provas. Condenação que encontra suporte na prova judicial. Nulidade inocorrente. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento de reexame da prova judicialmente colhida ou como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que viola a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa a “condenação penal decretada com apoio em prova não produzida em juízo e com inobservância da garantia constitucional do contraditório”(RHC 106.398, Rel. Min. Celso de Mello). Hipótese em que a condenação encontra suporte na prova judicialmente colhida. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 110971 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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