JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.738

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.738, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou como instrumento para o reexame da prova judicialmente colhida. 2. A condenação dos pacientes não foi embasada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. 3. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 113738 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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